Projeto de Lei Nº 14/2020
Tipo: Legislativo
Data: 17/02/2020
Processo: 211/2020
Protocolo: 00211/2020
Situação: Acatado o Veto Total
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Armando Tavares dos Santos Neto
Assunto: É vedado o exercício de cargos comissionados da Administração Pública Municipal direta e indireta, Fundações da Prefeitura e do Legislativo, a pessoa que venha a ser condenada pela Lei 11.340/06, ou por prática de violência contra mulher.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI VEDA O CARGO DE COMISSIONADOS A PESSOA QUE VENHA A SER CONDENADA PELA LEI MARIA DA PENHA | .docx | 18/02/2020 | 254,2 KB | |
Arquivo 2 | 19/02/2020 | 168,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 14/2020 | 03/03/2020 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 14/2020 - É vedado o exercício de cargos comissionados da Administração Pública Municipal direta e indireta, Fundações da Prefeitura e do Legislativo, a pessoa que venha a ser condenada pela Lei 11.340/06, ou por prática de violência contra mulher. | |
Autógrafo Nº 6/2020 ao Projeto de Lei Nº 14/2020 | 11/03/2020 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 14/2020 - É vedado o exercício de cargos comissionados da Administração Pública Municipal direta e indireta, Fundações da Prefeitura e do Legislativo, a pessoa que venha a ser condenada pela Lei 11.340/06, ou por prática de violência contra mulher. | |
Veto Nº 6/2020 ao Projeto de Lei Nº 14/2020 | 27/04/2020 |
Veto Total ao Projeto de Lei Nº 14/2020 - É vedado o exercício de cargos comissionados da Administração Pública Municipal direta e indireta, Fundações da Prefeitura e do Legislativo, a pessoa que venha a ser condenada pela Lei 11.340/06, ou por prática de violência contra mulher.
Autoria: Mamoru Nakashima |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Projetos em deliberação | 3ª Sessão Ordinária de 2020 | 18/02/2020 | Leitura |