Projeto de Lei Nº 20/2023
Tipo: Legislativo
Data: 13/03/2023
Processo: 700/2023
Protocolo: 00697/2023
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Diego Gusmão Silva
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com essa especialidade no município de Itaquaquecetuba.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/03/2023 | 155,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Jurídico Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 20/2023 | 20/03/2023 |
PARECER - PROJETO DE LEI Nº 20-2023
Autoria: Elson Custodio de Farias Filho |
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Parecer das Comissões Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 20/2023 | 20/03/2023 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 20/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com essa especialidade no município de Itaquaquecetuba.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça |
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Parecer das Comissões Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 20/2023 | 20/03/2023 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 20/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com essa especialidade no município de Itaquaquecetuba.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento |
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Parecer das Comissões Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 20/2023 | 20/03/2023 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 20/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com essa especialidade no município de Itaquaquecetuba.
Autoria: Comissão de Administração, Obras e Serviços Públicos |
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Autógrafo Nº 20/2023 ao Projeto de Lei Nº 20/2023 | 22/03/2023 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 20/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com essa especialidade no município de Itaquaquecetuba. | |
Lei Ordinária Nº 3674 | 12/04/2023 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com essa especialidade no município de Itaquaquecetuba.
Autoria: Diego Gusmão Silva |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Projetos em deliberação | 6ª Sessão Ordinária de 2023 | 14/03/2023 | Leitura |
Ordem do dia | 7ª Sessão Ordinária de 2023 | 21/03/2023 | Leitura |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
Resultado: Aprovado por Unanimidade