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Câmara Municipal de Itaquaquecetuba

Sino.Siave 8

Tipo: Projetos em deliberação

Data: 23/05/2017


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Expediente .docx 23/05/2017 14,8 KB

Matérias

Moção Nº 23/2017
Autoria: Celso Heraldo dos Reis, Adriana Aparecida Félix, Alexandre de Oliveira Silva, Aparecida Barbosa da Silva Neves, Armando Tavares dos Santos Neto, Arnô Ribeiro Novaes, Carlos Alberto Santiago Gomes Barbosa, Cesar Diniz de Souza, David Ribeiro da Silva, Edson Rodrigues, Edvando Ferreira de Jesus, Elio de Araújo, João Batista Pereira de Souza, Luiz Otávio da Silva, Maria Aparecida Monteiro Rodrigues da Fonseca, Roberto Carlos do Nascimento Tito, Roberto Letrista de Oliveira, Rolgaciano Fernandes Almeida, Valdir Ferreira da Silva
Assunto: “Dispõe sobre Aplausos e Congratulações ao Rotary Clube de Itaquaquecetuba, representado pelo seu Presidente: Senhor Valdir Caetanos Froes e toda sua Equipe, pela realização do evento em prol da Casa da Criança e do Banco de Cadeiras de Rodas”

Projeto de Lei Nº 51/2017
Autoria: Adriana Aparecida Félix, Maria Aparecida Monteiro Rodrigues da Fonseca, Aparecida Barbosa da Silva Neves
Assunto: Institui no Munícipio a obrigatoriedade de preenchimento da ficha de notificação compulsória de violência e exploração sexual de crianças, adolescentes e mulheres em todos os órgãos públicos e privados

Projeto de Lei Nº 52/2017
Autoria: Armando Tavares dos Santos Neto
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo de dar publicidade anualmente à aplicação das emendas parlamentares recebidas pelo Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências”.

Projeto de Lei Nº 53/2017
Autoria: Rolgaciano Fernandes Almeida
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de assentos especiais no Serviço de Transporte Público para as Pessoas com Obesidade Severa ou Mórbida e a liberação da passagem na catraca independente do pagamento da tarifa de transporte e dá outras providências.”

Projeto de Lei Complementar Nº 292/2017
Autoria: Mamoru Nakashima
Assunto: "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica, contrato e outros ajustes com o Estado de São Paulo, Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para as finalidades e condições que especifica, e dá outras providências"

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